O município de Couto Magalhães foi condenado a pagar o adicional por tempo de serviço (quinquênio) a uma servidora pública do quadro da Educação, admitida pela prefeitura desde o dia 31 de janeiro de 2003. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Laurito Paro.
Conforme a ação, a professora completou os requisitos para receber o adicional e protocolou o pedido na prefeitura no dia 08 de abril de 2021, alegando e comprovando que estava há 15 anos no cargo público e, portanto, fazia jus ao recebimento de 20% e 30% a título de adicional por tempo de serviço. Porém, não obteve resposta da gestão municipal.
Em razão disso, a professora decidiu recorrer à Justiça e pediu a condenação do município ao pagamento total de R$ 159.209,34.
Ao apresentar sua contestação, a Prefeitura de Couto Magalhães alegou que não havia prévia dotação orçamentária ou qualquer autorização específica para pagamento de quinquênios, já que todos os servidores do município possuíam o plano de carreira e remuneração aprovadas em leis próprias desde o ano de 2005.
O adicional por tempo de serviço é um benefício previsto em lei para os servidores públicos de Couto Magalhães, porém, foi parcialmente revogado pela Lei Municipal nº 290, de julho de 2021, permanecendo o direito aos anos anteriores.
Decisão
Ao decidir o caso, o juiz determinou que o adicional deve ser implementado desde a data do protocolo da ação e condenou o município ao pagamento do retroativo.
Os servidores foram representados pelas advogadas Sarah Khataryne Pereira Coimbra e Julianna Tainara Vieira de Almeida.
A decisão foi recebida com satisfação pelos servidores, que agora aguardam o cumprimento da sentença e a regularização dos pagamentos. O município, por sua vez, terá um prazo determinado pela Justiça para realizar os pagamentos pendentes e fazer a implementação do percentual nos contracheques.
Para as advogadas, este caso destaca a importância do acesso à Justiça para garantir a proteção dos direitos dos servidores públicos e reforça o compromisso com o cumprimento das leis no setor público, que deve obedecer o princípio basilar do direito administrativo, ou seja, da legalidade.