12/06/2024 às 10h03min - Atualizada em 12/06/2024 às 10h03min

TCE suspende licitação de R$ 1,4 milhão para compra de medicamentos e cita várias irregularidades

Prefeitura de Miranorte / Foto: Google Maps/julho-2023

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu cautelarmente uma licitação que visava o registro de preços para aquisição de medicamentos destinados a suprir as necessidades da farmácia do Hospital Municipal de Miranorte. O valor estimado do pregão é de R$ 1.423.006,60 (R$1,4 milhão).

Na decisão publicada no Boletim Oficial do TCE desta terça-feira (11), o conselheiro Alberto Sevilha leva em consideração diversas irregularidades apontadas pela Sexta Diretoria de Controle Externo (DICE).

Uma das irregularidades é a inexistência de documentos que evidenciem o planejamento com base no consumo anual. Nesse ponto, ele cita que a relação de medicamentos do mês de setembro de 2023 indica, na farmácia básica, a existência de uma média de 4.200 medicamentos vencidos.

Também está entre as irregularidades a inexistência das memórias de cálculo que deram suporte ao orçamento estimado de contratação e a falta de regra editalícia prevendo validade mínima dos fármacos a serem entregues pelos fornecedores.

Outro ponto citado pelo conselheiro é a falta de identificação do servidor responsável pela elaboração dos cálculos e cotações de preço. “Conforme bem pontuado pela área técnica, a ausência de identificação do servidor responsável pelos cálculos vai de encontro ao princípio público da transparência, que deve ser observado por todos os atos praticados pela administração pública, falha que atinge diretamente os princípios constitucionais da legalidade e publicidade”, disse.

Alberto Sevilha também menciona a inexistência de justificativa para escolha dos fornecedores em tese utilizados para a obtenção do valor estimado de contratação. “É possível, portanto, observar o desrespeito aos princípios norteadores da administração pública, bem como o descumprimento da legislação vigente, que faz referência ao procedimento licitatório. [...] Esta relatoria entende como grave a falha apontada”, frisou.

O conselheiro ainda argumenta que “existe fundamentação jurídica relevante consistente na violação dos princípios e regras relativos às compras e contratações públicas, especialmente quanto à legalidade e competitividade, com altíssima probabilidade de violação à proteção dos interesses públicos primários, em decorrência da existência de sobrepreço e desvantajosidade das futuras contratações”.

Por fim, arremata que há fortes indícios de que o procedimento licitatório pode encontrar-se contaminado com falhas insuperáveis e que a reparação do dano se torna difícil ou impossível.

Além da suspensão, Alberto Sevilha também determina que a Secretaria Municipal de Miranorte se abstenha de efetuar qualquer despesa decorrente de contratação até que o caso seja analisado pelo plenário do TCE-TO.

Veja a decisão aqui.


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