18/07/2022 às 15h14min - Atualizada em 18/07/2022 às 15h14min

Faculdade de Guaraí é proibida de cobrar taxas de serviços e deverá restituir acadêmicos em dobro

Divulgação

Decisão é do TJTO, que reformou decisão de 1º grau.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou decisão de primeiro grau e proibiu o Instituto Educacional Santa Catarina (IESC), em Guaraí (TO), de cobrar dos alunos quaisquer taxas ou emolumentos referentes a diversos serviços educacionais.

O acórdão foi publicado no último dia 15 e atende a recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O promotor de Justiça Milton Quintana argumentou a abusividade da instituição de ensino superior. “Tais cobranças são abusivas e/ou ilegais e cumprem ser imediatamente suspensas, já que, como são documentos vinculados à vida acadêmica do aluno, por conseguinte, são remunerados pela mensalidade paga à instituição de ensino”, disse na ação. 

Com a decisão, a instituição ainda deverá restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de 15 dias da solicitação, quaisquer quantias indevidamente cobradas dos alunos nos últimos cinco anos. Também deve publicar na internet e fixar cartazes, por 06 meses, informando sobre a vedação da cobrança das taxas e o direito dos alunos à restituição dos valores indevidamente cobrados. 

Desta forma, a instituição de ensino fica autorizada apenas a cobrar pela expedição de segunda via de documentos, limitada à cobrança do valor de custos dos mesmos. 

Ainda no dia 15, o promotor de Justiça Milton Quintana ingressou com pedido de cumprimento de sentença, a fim de que a condenada seja intimada a comprovar o cumprimento das obrigações, no prazo estipulado, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil. 

ACP

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em maio de 2020, sob a alegação que a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior privadas são as anuidades, semestralidades ou mensalidades, por não haver autorização para cobranças de taxas para fornecimento de documentos relativos às atividades dos alunos.

Na petição, ainda são relacionadas as hipóteses de remuneração, conforme estabelece a Lei nº 9.870/99, dispositivo que também veda a retenção de documentos escolares por razões pecuniárias. 

Em face do indeferimento dos pedidos da ACP, em primeiro grau, o MPTO ingressou com apelação junto ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão.


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