14/07/2022 às 15h19min - Atualizada em 14/07/2022 às 15h19min

Piso salarial dos farmacêuticos no valor de R$ 6,5 mil é aprovado em comissão da Câmara

Divulgação

Texto prevê ainda adicional de 10% para farmacêutico que for responsável técnico.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nessta quarta-feira (13), projeto de lei que fixa o piso salarial nacional de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos legalmente habilitados e no exercício da profissão. Pelo texto, haverá um adicional de 10% do piso para o farmacêutico designado responsável técnico (RT) do estabelecimento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Estabelecer uma remuneração mínima mensal digna aos profissionais é um dever do poder público e uma missão daqueles que se preocupam com a valorização dos profissionais que dedicam suas vidas à saúde e bem-estar do próximo”, disse o relator do projeto, deputado Ricardo Silva (PSD-SP).

Reajuste

Conforme o projeto, o valor do piso salarial dos farmacêuticos será corrigido logo após a transformação do projeto em lei pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde junho de 2022. A partir daí, os reajustes serão anuais, pela variação acumulada do INPC em 12 meses.

O texto também determina que o piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele.

Tramitação

No Tocantins, farmacêuticos comemoraram a aprovação. Presidente do Conselho de Farmácia, Maycon Paiva esteve em Brasília e comemorou. “Estou muito feliz em fazer parte deste dia histórico, um orgulho ser farmacêutico tocantinense e defender a classe, nos direitos”, pontuou.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). O Projeto de Lei (PL) é de autoria do deputado André Abdon (PP-AP)

O texto também determina que o piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele.


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