06/07/2022 às 09h23min - Atualizada em 06/07/2022 às 09h23min

Inscrições para mesários voluntários já estão abertas e convocações começaram nesta terça-feira (5)

Divulgação

As Eleições 2022 estão marcadas para outubro e o Tribunal de Justiça do Estado (TRE) está com as inscrições abertas para quem quer atuar como mesário voluntário. Podem se inscrever pessoas a partir de 18 anos e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. O TRE também fará a convocação de pessoas para atuarem nas eleições a partir desta terça-feira (5) e seguirá até o dia 3 de agosto.

Para o pleito, o TRE espera contar com aproximadamente 23 mil mesários em todo do estado. E neste ano, a também professora Maria Aparecida Apinayé será uma das mesárias que vão integrar as equipes.

De acordo com a Kathiene Pimentel, coordenadora da comissão de mesários do TRE, o cadastro pode ser feito através dos meios de comunicação do órgão.

"Pode ser através do portal na internet, pelo aplicativo e-Título, que está disponível nas lojas ou ainda pelo 0800-6486800, que é a nossa central de atendimento. Se mesmo assim a pessoa tiver alguma dificuldade tecnológica, pode procurar o Cartório Eleitoral e manifestar seu interesse de ser mesário voluntário", orienta Kathiene.

Aumento no número de interessados
O número de pessoas que se interessa em atuar no programa mesário voluntário vem crescendo, segundo o TRE. Desde 2012, as pessoas que trabalham diretamente no dia da escolha dos gestores são voluntárias.

"A gente tem o mesário que trabalha nessa seção eleitoral que tem a função de receber os eleitores de liberara a urna para votação. Mas a gente também tem uma equipe de apoio logístico, que auxilia fora da seção (...). Enfim, temos uma equipe muito grande", explica a coordenadora da comissão de mesários sobre o trabalho que é feito pelos voluntários.

Vantagens garantidas

Quem trabalha como voluntário no dia da eleição tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, seja para quem atua como servidor público ou no privado. Veja:

- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições (Art. 98 da Lei 9.504/97);
- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento (Decisão do TSE, no Processo Administrativo n19.498/DF de 26/09/200);
- Vantagem como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
- Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional;
- Participação em programa de capacitação promovido pela Justiça Eleitoral, presencial ou EAD;
- Para quem estuda em faculdades e universidades conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, as restrições para atuação como mesário nas eleições são seguintes:
 
- Candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuge ou companheiro;
- Membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
- Autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
- Fiscais e delegados de partido político ou coligação;
- Menores de 18 anos. 


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