Taxas de juros cobradas pelos bancos não podem ser abusivas.
O Governo do Estado publicou, na última sexta-feira (1º de julho), o Decreto nº 6.473 que autoriza a antecipação do retroativo das progressões, promoções militares e datas-bases concedidas aos servidores públicos, por meio de consignação junto a instituições financeiras.
Desde dezembro do ano passado, a atual gestão do Palácio Araguaia concedeu mais de 45 mil progressões que estavam atrasadas há vários anos e dividiu o pagamento em até 96 vezes, entre os anos de 2023 até 2030.
Com o decreto, o funcionalismo poderá antecipar os valores retroativos das progressões já concedidas e a conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2020, bem como os saldos de datas-bases inerentes aos exercícios de 2016 a 2018.
O decreto também autoriza a antecipação de valores relativos às promoções de militares referenciadas na Lei Estadual nº 3.483, de 4 de julho de 2019.
A margem consignável será equivalente aos valores retroativos mensais devidos aos servidores, deduzidos os descontos legais incidentes sobre os mesmos, e poderá ser de até 100% no momento da contratação da consignação.
Conforme o decreto, as taxas de juros cobradas pelos bancos nas operações de crédito devem corresponder às praticadas no mercado financeiro, sem abusividade.
A publicação do decreto regulamentando a possibilidade de antecipação dos créditos era uma reivindicação dos sindicatos classistas por se tratar do caminho mais rápido para que os servidores recebam os valores acumulados.
Os bancos interessados em fazer a antecipação dos valores já podem solicitar o credenciamento de consignatário junto à Secretaria de Estado da Administração (Sacad) para que possam oferecer a linha de crédito.