04/07/2022 às 10h02min - Atualizada em 04/07/2022 às 10h02min

Medida provisória mantém programa Vale Gás mesmo com fim do estado de calamidade pública

Divulgação
O Programa Vale Gás terá continuidade para atender famílias carentes mesmo com o fim das medidas emergenciais relacionadas à pandemia da Covid-19. Nesta sexta-feira (1º) o governo do estado publicou uma medida provisória que desvincula o programa do estado de calamidade pública, revogado no final de maio deste ano. O texto está no Diário Oficial do Estado.

Com o objetivo de beneficiar 28.379 famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, o Programa Vale Gás atendeu, desde sua criação, em setembro de 2021, cerca de 4 mil núcleos familiares em 52 municípios, segundo a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas).

Com a continuidade, famílias de 87 cidades podem se inscrever para receber as três parcelas que dão direito ao gás de cozinha tipo GLP de 13 Kg.

Podem receber o benefício pessoas inscritas no no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não receba o Auxílio Brasil e possua renda de até R$ 178. 

Programa

O Programa Vale Gás foi aprovado na Assembleia Legislativa em setembro de 2021 e transformado em lei. O pagamento do benefício é feito por meio de códigos de validação de recarga enviados para cada família, que tem direito a três parcelas.

Cada etapa de distribuição tem prazo máximo para retirada do benefício de 30 dias, por isso o beneficiário precisa ficar atento aos prazos. Os valores são custeados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep).

Quem não tem acesso a internet pode fazer o mesmo procedimento na unidade mais próxima do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
 
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