De autoria do Vereador professor Edilson Rocha, o Ante Projeto de Lei nº 01/2022, foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 25/04, na Câmara Municipal de Taguatinga-TO.
Ele autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa intitulado programa "Empresa amiga do Esporte e do Lazer" no Município de Taguatinga, com intuito de estimular as pessoas jurídicas a firmarem parceria com o Poder Executivo Municipal, no fomento do esporte e lazer.
Vale frisar que a participação das empresas no programa se dará pela doação de materiais esportivos e/ou de lazer, realização de obras de reformas ou ampliação em equipamentos ou áreas destinadas a práticas esportivas e/ou de lazer.
A empresa deverá submeter ao Poder Executivo Municipal projeto, quando se tratar de realização de obras, devendo somente iniciar a intervenção após sua aprovação. O presente Anteprojeto visa desonerar os cofres públicos, incentivando pessoas jurídicas a participarem do referido programa, autorizando os participantes a fazerem sua divulgação com fins promocionais e publicitários, inclusive com instalação de placas, nos locais onde fizeram a parceria.
Assim, o Poder Executivo Municipal não onera seus cofres públicos em melhorias em áreas destinadas para esporte e/ou lazer e, em contrapartida, a pessoa jurídica, faz divulgação promocional e publicitária, na área em que promover a intervenção
As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas para divulgação, recebendo também, através da Secretaria competente, selo de “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.
O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas, em razão da participação no Programa, além da autorização.