A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu nessa quarta-feira, 22, uma Nota Técnica para esclarecer sobre a decisão disposta no Despacho n° 60/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da suspensão cautelar de importação, fabricação, comercialização e distribuição dos produtos agrotóxicos que contenham o princípio ativo Carbendazim.
Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos, Juliano Milhomem, a partir da emissão da NT, os produtores não poderão mais adquirir produtos com o princípio ativo Carbendazim, porém aqueles que possuam produtos em estoque em suas propriedades poderão proceder com o uso.
“Os centros de distribuição ou empresas comerciantes que possuam algum tipo de venda futura não poderão efetivar [a venda ou a distribuição], pois se enquadra como comércio e, portanto, está proibida”, alerta Juliano Milhomem, acrescentando que os profissionais que fazem a emissão da receita agronômica devem evitar a prescrição dos produtos contendo o princípio ativo Carbendazim em sua formulação.
Vale destacar que esta medida cautelar estende-se a todo território nacional e sua duração estenderá até que a Anvisa conclua o processo de reavaliação do produto. Neste período, a Adapec realizará as fiscalizações no comércio.