20/06/2022 às 20h50min - Atualizada em 20/06/2022 às 20h50min

SSP, Ministério Público e Tribunal de Justiça celebram Termo de Integração que visa sistematizar fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência

O Termo assinado nesta terça-feira, 14, tem vigência até 14 de junho de 2027 - Foto: Patrícia Paiva/Governo do Tocantins

O Termo delimita as atribuições e responsabilidades de cada instituição.

Sistematizar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência é o objetivo do Termo de Integração Operacional celebrado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, o Tribunal de Justiça e o Governo do Tocantins por meio da Secretaria de Segurança Pública. O Termo assinado nesta terça-feira, 14, tem vigência até 14 de junho de 2027.

“Trata-se de um fluxo que vai otimizar o trabalho já realizado pela Polícia Civil e que visa dar ainda mais segurança e celeridade ao processo de medida protetiva às vítimas, auxiliando o Poder Judiciário para que haja a punição ao agressor, cessando o ciclo de violência e até mesmo que ele faça novas vítimas”, destaca o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa. 

Conselho Tutelar

O Termo delimita as atribuições e responsabilidades de cada instituição. Assim, cabe aos conselhos tutelares, dentro do prazo de 12 horas, a contar da ciência da ocorrência de violência contra criança ou adolescente, encaminhar a família da vítima para o devido registro da ocorrência.  Em caso de necessidade, deve-se buscar o auxílio da Unidade Policial para encaminhar a vítima para realização do exame pericial, que deverá fazer o registro do atendimento realizado, constando as informações coletadas com o familiar ou o acompanhante da vítima, necessárias à aplicação da medida de proteção da criança ou do adolescente. Todas essas informações também deverão ser repassadas à unidade policial.

DPCA

Com as informações em mãos, a Delegacia de Polícia da Criança e Adolescente (DPCA) deverá encaminhar ao Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias úteis, as informações pertinentes aos fatos envolvendo a vítima de violência, acompanhado do exame pericial. As informações deverão ser obtidas junto à pessoa que acompanha a criança ou o adolescente, de forma a preservar a vítima.

Caso seja constatado que a criança ou adolescente ou até mesmo a testemunha esteja correndo risco, a autoridade policial deverá requisitar à Justiça, no prazo de até três dias úteis, as medidas de proteção à vítima, para que a mesma não tenha mais contato com o suposto autor da violência; inclusive solicitando o afastamento do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa próxima à vítima. A prisão preventiva do investigado também pode ser requerida quando houver indícios suficientes quanto à ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. 

A autoridade policial também poderá solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; e requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas. Todas essas providências deverão ser comunicadas ao Promotor de Justiça responsável pelo caso.

Promotoria de Justiça

Ciente da ocorrência, o Promotor de Justiça responsável deverá ajuizar, no prazo de cinco dias úteis, após o recebimento do expediente enviado pela DPCA, Conselho Tutelar ou Escola, a ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas; e na sequência, dar pleno conhecimento da ocorrência ao Juiz de Direito competente para o caso.

Justiça

O juiz designado ao caso deverá intimar o possível autor do ato de violência para que o mesmo constitua advogado no prazo de três dias se solto ou, estando preso, de até cinco dias, podendo ser nomeado um Defensor Dativo para acompanhar a audiência.

Outra atribuição do juiz é designar a audiência pela Sistemática do Depoimento Especial que deve ser realizada no prazo de cinco dias, a contar da constituição de advogado, devendo respeitar a legislação vigente quanto à tomada do depoimento.

Município

Cada município deverá celebrar um Termo de Adesão, para assim proceder a coleta, guarda provisória e preservação de material com vestígios de violência quando a vítima for atendida pelos serviços de saúde do município, os quais deverão acionar o Instituto Médico Legal (IML) para dar sequência na perícia imediata.

Observando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o município deverá elaborar plano individual e familiar de atendimento, valorizando a participação da criança e do adolescente e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares; dar atenção à vulnerabilidade indireta dos demais membros da família decorrente da situação de violência, e solicitar, quando necessário, aos órgãos competentes, a inclusão da vítima ou testemunha e de suas famílias nas políticas, programas e serviços existentes.

Além de avaliar e dar atenção às situações de intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação à vítima; e representar ao Ministério Público, nos casos de falta de responsável legal, para colocação da criança ou do adolescente sob os cuidados da família extensa, de família substituta ou de serviço de acolhimento familiar.

Ao município também compete o acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de violência e de suas famílias que deverá ser realizado preferencialmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, em articulação com os demais serviços, programas e projetos do Suas. 

Dentre outras atribuições, também é competência do município criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes; além de capacitar o profissional da educação para saber como proceder nos casos que a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar.


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