20/06/2022 às 10h27min - Atualizada em 20/06/2022 às 10h27min

Justiça Federal determina que dono de fazendas no Jalapão suspenda atividades após desmatamento ilegal

Divulgação
O proprietário de três fazendas localizadas na região do Jalapão terá que suspender qualquer atividade econômica realizada nas terras em um prazo de 60 dias e limpar uma área usada para descarte de lixo em até 180 dias, segundo determinação da Justiça Federal.

A decisão liminar, da última última terça-feira (14), assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública (ACP). Foi estabelecida multa de R$ 3 mil por dia para o caso de descumprimento.

O MPF aponta que o dono das propriedades, com a maior parte do território no município de Mateiros, não tem autorização do Ibama para atividades de desmatamento e agrícolas, que estão gerando danos ao meio ambiente.

"O embargo da área desmatada e a cessação da exploração econômica se mostram urgentes e necessários para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral, especialmente em relação à remoção dos resíduos contaminantes lançados em região de nascente de rio federal, colocando em risco a população ribeirinha, fauna e flora", diz a decisão. (G1 Tocantins).
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