24/05/2022 às 07h05min - Atualizada em 24/05/2022 às 07h05min

Agora é Lei | Projeto de Lei do vereador Wilson Carvalho que altera Lei do município de Araguaína sobre pagamentos de serviços via PIX é sancionada pelo poder executivo

Vereador Wilson Carvalho (PROS) - Araguaína-TO
Foi sancionada pelo Poder Executivo, a saber pelo Prefeito Wagner Rodrigues o Projeto de Lei do Vereador Wilson Carvalho (PROS) que altera a Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências. Lei começou a valer em 06 de Abril de 2022.

Agora é Lei. Lei Municipal 3284, de 06 de Abril de 2022.

"É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo", Wilson Carvalho. 

A Lei que foi alterada nos seguintes contextos, confira:

1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Município de Araguaína a contratar ou credenciar operadoras para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão  de  débito, cartão  de crédito ou pagamento instantâneo pix.”

2º. Ficam alterados o caput do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica  o  Município de Araguaína autorizado  a  contratar  ou  credenciar  operadoras  que  forneçam  mecanismos  e  ferramentas  para  auxiliar  no  serviço  de  arrecadação  de  tributos,  tarifas  e  demais  receitas  municipais,  por  meio  de  pagamento  via  cartão  de  débito, cartão  de crédito ou pagamento instantâneo pix."
-Parágrafo único. A contratação ou credenciamento de operadora de que trata o caput deste artigo abrangerá a aquisição ou locação de equipamentos e respectivo sistema operacional, necessários para recebimento de valores por meio de cartão  de  débito, cartão  de crédito ou pagamento instantâneo pix.”


3.º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  5º  A  modalidade  de  recebimento  por meio  de  pagamento  via  cartão  de  débito, cartão  de  crédito ou pagamento instantâneo pix não  substituirá  ou  inviabilizará  as  demais  formas  de  extinção  do  crédito  tributário  previstas  no  art.  156  do  Código  Tributário  Nacional  (Lei  Federal  nº  5.172, de 25 de outubro de 1966).”
   
"A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Araguaína. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Município", enfatiza o parlamentar Wilson Carvalho.

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