24/05/2022 às 07h05min - Atualizada em 24/05/2022 às 07h05min
Agora é Lei | Projeto de Lei do vereador Wilson Carvalho que altera Lei do município de Araguaína sobre pagamentos de serviços via PIX é sancionada pelo poder executivo
Foi sancionada pelo Poder Executivo, a saber pelo Prefeito Wagner Rodrigues o Projeto de Lei do Vereador Wilson Carvalho (PROS) que altera a Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências. Lei começou a valer em 06 de Abril de 2022.
Agora é Lei. Lei Municipal 3284, de 06 de Abril de 2022.
"É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo", Wilson Carvalho.
A Lei que foi alterada nos seguintes contextos, confira:
1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Município de Araguaína a contratar ou credenciar operadoras para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou pagamento instantâneo pix.”
2º. Ficam alterados o caput do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Araguaína autorizado a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou pagamento instantâneo pix." -Parágrafo único. A contratação ou credenciamento de operadora de que trata o caput deste artigo abrangerá a aquisição ou locação de equipamentos e respectivo sistema operacional, necessários para recebimento de valores por meio de cartão de débito, cartão de crédito ou pagamento instantâneo pix.”
3.º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3092, de 20 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A modalidade de recebimento por meio de pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou pagamento instantâneo pix não substituirá ou inviabilizará as demais formas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).”
"A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Araguaína. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Município", enfatiza o parlamentar Wilson Carvalho.