16/05/2022 às 09h21min - Atualizada em 16/05/2022 às 09h21min

Denúncia | Mãe reclama da falta de Transporte Escolar em Bernardo Sayão; Vereador pede resolução do problema

Divulgação

O vereador Reginaldo do Santa Helena (MDB), recebeu nesta segunda-feira, 16, uma denúncia sobre o transporte escolar que atende o setor Gameleira em Bernardo Sayão-TO.

Segundo relato da mãe já são 5 dias que o transporte escolar não passa para buscar seu filho.

O vereador Reginaldo destacou que, de acordo com depoimento de uma mãe de aluno, o atendimento com o transporte escolar não foi realizado durante este período. Caso proceda esta reclamação, ele solicita informações de quantos dias o transporte deixou de ser ofertado e as crianças deixaram de frequentar a escola; quais medidas foram adotadas para solução do problema e quais serão adotadas para reposição das aulas aos alunos. 

“Eu, como um dos vereadores de Bernardo Sayão, representantes da população, estou dando a voz a esta mãe aqui”, disse apontando para sua função de fiscalizador.

O vereador Reginaldo está preocupado com a falta de transporte escolar para os alunos do setor Gameleira. Para reverter essa situação, o vereador pede explicação por parte da Secretaria de Educação e do Poder Executivo.
 
“É uma escola que atende crianças da comunidade, e não há transporte escolar para esses alunos, o que dificulta a vida dos pais que levam seus filhos para estudarem na escola”, observou.

Procurado pelos pais que já estão com seus filhos sem o usar o transporte escolar, e solicitam a tranquilidade, conforto e a segurança que o transporte escolar do município pode oferecer.

O vereador Reginaldo pede porque o transporte escolar também é um serviço essencial. “O melhor para as nossas crianças e jovens é o retorno dos ônibus escolares, o cuidado dos motoristas e a segurança que nós conhecemos!” finaliza o parlamentar.

LEI

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.

A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ...

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
 


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