O vereador professor Edilson Rocha, está solicitando por parte do Poder Executivo Municipal, o cumprimento de uma Lei do Município que pertence ao Art. 235 da Lei Orgânica do Município de Taguatinga-TO.
A Lei em questão é a, que dispõe sobre a utilização do brasão do município nos prédios da Prefeitura Municipal, próprios, alugados ou a serviço, notadamente, destaca que os gestores do Poder Público Municipal, deverão fazer a fixação do brasão do município, nos veículos, maquinários, nos materiais e equipamentos permanentes e nos prédios públicos tanto do Executivo como Legislativo.
Segundo o vereador, é preciso manter a Lei do município. “Sem a identificação, os prédios, os veículos podem ir a qualquer local e hora, podendo até mesmo um veículo pertencente ao município, ser direcionado para outras finalidades, inclusive a de viajar para fora do estado e longe de cumprir sua real finalidade”, acentuou Edilson.
O texto veda “a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou a forma do brasão do município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com o brasão”. Também elenca em que circunstâncias e locais o símbolo deve ser aplicado: “prédios públicos, veículos e máquinas da frota municipal, uniformes escolares, formulários, materiais de expediente e correspondência, e todos os demais bens e serviços que de alguma forma tenham que identificar o poder público municipal”.