29/03/2022 às 20h43min - Atualizada em 29/03/2022 às 20h43min

Governo do Tocantins envia PL para Assembleia Legislativa com proposta de alteração na jornada de trabalho especial da Saúde

Alteração em redação da Lei no 3.490, sobre jornada de trabalho era anseio dos profissionais de Saúde - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins

Nova redação prevê o detalhamento dos plantões realizados pelos profissionais de saúde durante o ano, especificando mês a mês.

O governador Wanderlei Barbosa encaminhou nesta terça-feira, 29, à Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, alterando a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A proposta prevê o detalhamento dos plantões realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, especificando mês a mês, como forma de evitar ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

O Governador afirmou que a matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde. “Recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.

O secretário de Saúde, Afonso Piva, reforçou que o PL 13/2022 visa resolver os entraves da gestão de plantões da saúde e atender demandas das categorias que se sentiam prejudicadas com a redação da atual legislação. “Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, e agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, complementou.

Lei

A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. O PL 13/2022 supre a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - Lei nº 1818/2007, e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), - Lei 2670/2012, não tratam do regime especial de plantão.


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