11/03/2022 às 22h06min - Atualizada em 11/03/2022 às 22h06min

Vereador Artur da Farmácia propõe Projeto de Lei que cria o 'Programa Mais Leite' que pode beneficiar famílias de Nazaré do Tocantins

Vereador Artur da Farmácia (PV) Nazaré do Tocantins

O vereador Artur da Farmácia (PV) apresentou na Câmara Municipal de Nazaré do Tocantins a indicação do Projeto de Lei N° 07/2022. O Projeto de Lei cria o "Programa Mais Leite" que visa beneficiar com entrega de leite, famílias carentes de baixa renda.

Criado com o objetivo de combater e prevenir doenças causadas pela falta ou excesso de nutrientes, o programa de nutrição infantil denominado “Mais Leite”, apresentado no legislativo municipal pelo vereador Artur da Farmácia (PV), foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Nazaré nesta sexta-feira (11). 

O gerenciamento e execução do programa compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, que promoverá o cadastro dos beneficiários, contemplando lactantes, gestantes e nutrizes, visando atender crianças entre 6 (seis meses) à 4 (quatro) anos de idade. A distribuição gratuita de leite ocorrerá para famílias que encontram-se em comprovada impossibilidade financeira.

Para o autor da proposta a implantação deste programa pela Administração Pública Municipal beneficia a saúde pública. 

“Nosso objetivo com esse projeto é contribuir para erradicação da desnutrição e subnutrição infantil, atuando preventivamente como forma de políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença em crianças de 0 a 4 anos”, aponta Artur da Farmácia.

O parlamentar esclarece ainda que a iniciativa não pretende substituir o aleitamento materno.

“Em hipótese alguma este projeto pretende substituir a amamentação, porque sabemos que esta é a medida apropriada para nutrição infantil. Porém, o Poder Público não pode ignorar os casos em que a nutrição materna não é possível, devendo oferecer alternativas”, ressalta o parlamentar.

Serão atendidos no Programa “Mais Leite” as famílias que se enquadrarem nos seguintes critérios:

I. Possuir cadastro informatizado na Secretaria de Assistência Social de Nazaré;

II. Comprovante de matricula na rede municipal;

III. Residir no município no mínimo há 06 (meses);

IV. Renda mensal per capta familiar igual ou inferior 1 (um) salário mínimo. 

A criação do programa contribuirá no complemento da alimentação das nossas de crianças de Nazaré, pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para sair do papel, o PL precisa ser aprovado pelo poder executivo.


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