Foi encaminhado e aprovado à Câmara de Vereadores de Taguatinga, o Requerimento nº 17/2022 que pede ao Poder Executivo, a aplicação do reajuste salarial aos professores da rede básica de ensino do município de Taguatinga Tocantins..
O requerimento foi apresentado pelo vereador Professor Edilson Rocha (PSD). A proposição tem como referência a portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação, que concede reajuste de 33,24% nos vencimentos e institui o novo piso salarial dos professores da educação básica das redes públicas municipais e estaduais.
O requerimento foi aprovado por unanimidade na câmara municipal de Taguatinga.
“Estamos comprometidos com a educação de qualidade no município e a valorização dos profissionais da área. Informamos a todos de Taguatinga e principalmente aos professores da Rede Pública Municipal, que a meu mandato é com o Povo, vou lutar para que o piso salarial aos profissionais da educação seja pago”, afirmou o vereador professor Edilson.
A Lei Federal 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano. Mais de 1,7 milhão de professores, dos Estados e Municípios, serão beneficiados.
“É preciso valorizar os profissionais da educação, porque é através deles que vamos desenvolver uma educação municipal de qualidade em nosso município” disse o parlamentar Edilson.
O piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63, em virtude disto, esse reajuste visa estimular e incentivar ainda mais o amor à profissão de professor, atualmente sendo esquecida e financeiramente pouco reconhecida, sacrificando esses profissionais de ensino tão dispensáveis para a nossa Cidade e País.
O requerimento, segue então para sansão do poder executivo, a saber o prefeito Paulo Roberto (PSD).
Vale ressaltar que o MEC pode ser acionado para complementar reajuste.
Estados, DF e municípios devem justificar necessidade e incapacidade, enviando solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação. Quem ainda não pagou os 33,23% deve adotar imediatamente essa medida junto ao órgão do governo federal.
Artigo 4º da Lei Federal 11.738/2008 é muito claro quanto ao envio extra de recursos pela União para complementar correção salarial dos professores.