07/03/2022 às 09h37min - Atualizada em 07/03/2022 às 09h37min

Projeto aprovado e sancionado dá prioridade para matrículas de crianças com deficiência em escolas públicas do Município de Xambioá do Tocantins

vereador Ramon do Salmeiron (MDB) - Xambioá do Tocantins

Projeto de Lei Nº 020/2021 foi aprovado na Câmara Municipal em 1ª e 2ª votação em 10/12/2021 e sancionado pelo o Poder Executivo em 17/12/2021, assegura matrícula para aluno com deficiência em unidades escolares da rede pública municipal mais próxima de sua residência e dá outras providências.

O Projeto de Lei 020/2021 determina que creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, mantidas ou subsidiadas pelo poder público, priorizem a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

De autoria do vereador Ramon do Salmeiron (MDB), o projeto inclui a previsão de prioridade na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Cabe ao poder público o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumentou o vereador Ramon.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. É nosso dever fazer uma inclusão para todos, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma o parlamentar Ramon.
 
Ademais, a Lei Nº 663/2021 do Município de Xambioá do Tocantins sancionado pelo poder executivo, a saber pela prefeita Patricia Evelin (DEM) já estar em vigor no município.
 
Fica assegurado ao aluno deficiente prioridade de matrícula em unidades escolares da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
 
Para fins de aplicação desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
 
O aluno com deficiência, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, na ocasião da matrícula, deverá apresentar documentos comprobatórios de endereço de sua residência para fins de comprovar a proximidade com o estabelecimento de ensino.
 
A escola solicitará atestado médico que comprove a deficiência do interessando no ato da matricula.
 
As unidades escolares da rede pública de ensino do Município de Xambioá deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.
 
Os vereadores da casa foram todos unanimes em reconhecer que a iniciativa do vereador Ramon, coloca o segmento em patamar de igual para igual na educação do município.

''Não posso deixar de agradecer aos meus colegas vereadores pela aprovação serena do meu projeto de lei na Câmara Municipal de Xambioá e a sensibilidade da prefeita Patricia Evelin que, de pronto, sancionou a nossa lei'', finaliza o vereador.


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