14/02/2022 às 10h23min - Atualizada em 14/02/2022 às 10h23min

Ministério Público do Tocantins dar 90 dias para Prefeito de Riachinho exonerar todos os parentes e filha do presidente da Câmara

Prefeito de Riachinho, Ronaildo Bandeira (SD) / Foto: Divulgação

Gestor tem até 90 dias para exonerar todos os parentes.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) notificou o prefeito de Riachinho, por meio de recomendação, para que sejam exonerados da gestão municipal todos os parentes, até o terceiro grau, dos vereadores, vice-prefeito, secretários municipais e outros dirigentes, que estejam ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas, com exceção dos servidores aprovados em concurso público.

A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Ananás, Leonardo Gouveia Olhe Blanck, no último dia 4 de fevereiro, após ter sido constatado caso de nepotismo na prefeitura. O prefeito da cidade é Ronaildo Bandeira (Solidariedade).

Um dos casos de nepotismo citado pelo promotor é a nomeação de Débora Carvalho Oliveira no cargo de Encarregada de Divisão de Projeto e Convênios da prefeitura. Ela é filha do vereador e presidente da Câmara Danil Freitas de Oliviera, que é do mesmo partido do prefeito. O MPTO deu prazo de até 90 dias para exoneração dela e de outros servidores na mesma situação.

O Ministério Público recomendou ainda que a prefeitura não contrate, sem licitação, empresas que tenham como sócios parentes de gestores e dirigentes municipais.

O prefeito tem 10 dias úteis para informar ao MPTO, se acatará ou não a recomendação e, após o fim do prazo, enviar cópias de todos os atos de cancelamento de contrato, exoneração e/ou rescisão contratual relacionados aos casos de nepotismo.

NEPOTISMO

A Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a nomeação de parentes dos gestores públicos. Veja o que diz:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


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