Com o objetivo de atender as exigências estabelecidas no Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa 2017-2026, que visa a retirada da vacinação contra febre aftosa no Estado, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou nessa segunda-feira, 7, a Portaria nº 033, de 28 de janeiro de 2022, estabelecendo um prazo de 60 dias para que os produtores inadimplentes quanto à regularização cadastral da propriedade e da exploração agropecuária procurem o órgão para se adequarem sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação.
As medidas adotadas pela Adapec visam à conclusão desta etapa de cadastro, que é exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para retirada da vacinação contra aftosa, mesmo para aquelas propriedades que não possuem exploração pecuária. A Agência já oportunizou anteriormente prazos para os produtores realizarem o cadastro, porém, não foi atingida a totalidade, já que foram cadastradas 80,53% propriedades, 80,08% de exploração agropecuária e 63,63% de produtores rurais.
A portaria diz que os produtores com situação cadastral irregular, pelo descumprimento de obrigações zoofitossanitárias impostas, inclusive por não ter realizado cadastro agropecuário, vacinação obrigatória, declaração de vacinação e/ou atualização cadastral de sua propriedade, seu rebanho ou das unidades produtivas, terão o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, para realizar ou regularizar seu cadastro na Adapec sem que ocorra a lavratura de auto de infração em seu nome ou suspensão do cadastro para fins de movimentação de animais.
O diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, Márcio Rezende, acrescenta que o produtor que se encontrar inadimplente de atualização cadastral em qualquer uma de suas propriedades terá seu CPF suspenso no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Sidato), impedindo assim o acesso a qualquer de suas propriedades, mesmo aquelas que já tenham atualizado, e também serão bloqueadas todas as explorações pecuárias vinculadas às suas propriedades.
“A não regularização até o fim deste prazo resultará em sanções como multa, interdição, suspensão, entre outras, além da completa desativação cadastral do produtor, propriedade e exploração pecuária. O mesmo ocorrerá nos cadastros que por duas campanhas de vacinação contra febre aftosa não prestaram as devidas declarações,” pontua Márcio Rezende.