09/02/2022 às 08h11min - Atualizada em 09/02/2022 às 08h11min

Valor do veículo para isenção do IPVA pode ser elevado de R$ 70 para R$ 140 mil no Tocantins

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O deputado estadual Léo Barbosa (SD) protocolou nesta terça-feira (08), um requerimento solicitando que o Governo do Tocantins envie a Assembleia Legislativa Projeto de Lei alterando o art. 71, inciso VI, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado Tocantins, elevando o teto do valor do veículo de R$ 70 mil para R$ 140 mil para fins de isenção do IPVA, adquirido por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, e autista.

Segundo a justificativa da solicitação, “nos últimos anos, o valor dos veículos, tanto novos quanto usados, sofreram expressivos acréscimos. Consequentemente fez com que muitos modelos adaptados que atendem as necessidades  das PcD ultrapassem o valor de R$ 70 mil e, nestes casos, a pessoa com deficiência fica privada do direito à isenção”, consta no documento.

Para Léo Barbosa esta ampliação do limite de valor dos veículos para fins de isenção do IPVA é uma questão de acessibilidade e reconhecimento da necessidade de condições adequadas de locomoção.

“Possuir um veículo para locomoção de pessoas com deficiências é uma necessidade e não luxo. Infelizmente temos acompanhado o aumento exorbitante no valor dos carros e o que o poder público pode fazer para amenizar os custos para estas pessoas é ampliar a cobertura da isenção”, destacou Léo.


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