26/01/2022 às 15h39min - Atualizada em 26/01/2022 às 15h39min

Justiça manda hospital indenizar funcionária demitida após Covid no DF

Divulgação

Uma técnica de enfermagem que contraiu Covid-19 no período em que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital particular do Distrito Federal vai receber uma indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz considerou que a infecção pelo novo coronavírus pode ser reconhecida como doença ocupacional e, por isso, cabe a indenização por danos morais à profissional. Na decisão, ela destacou que o trabalho desempenhado pela funcionária era fator de risco para o contágio.

Maria de Fátima Correira entrou com a ação trabalhista após ser demitida do hospital de Brasília, em outubro de 2020, três meses depois de contrair a Covid-19. Ela trabalhava no local desde 2017.

Levando em consideração o argumento de que a demissão não observou a estabilidade decorrente da doença ocupacional, a técnica de enfermagem pediu uma indenização inicial de R$ 10 mil.

No entanto, o hospital contestou e afirmou que não era possível determinar se a funcionária foi realmente contaminada no trabalho, já que ela usava equipamentos de proteção adequados. Como a técnica de enfermagem não teve nenhuma sequela por conta da Covid-19, a juíza fixou a indenização pela metade do valor pedido. O hospital ainda pode recorrer da decisão.


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