A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB) suspendeu por 180 dias o exercício profissional da advogada Flávia Paulo dos Santos Oliveira (OAB/TO 6951), de Palmas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com base nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia.
"A advogada foi suspensa por 180 (cento e oitenta) dias em virtude do trânsito em julgado do voto proferido nos autos n. 3044/2018, de modo que a suspensão do exercício profissional terá vigência até o dia 30/01/2024", informou a OAB em nota.
Conforme a entidade, o processo ético disciplinar encontra-se em tramitação sob sigilo, e a Ordem não pode comentar qualquer processo em trâmite que ainda não tenha alcançado trânsito em julgado.
Contudo, a OAB afirmou que a suspensão foi aplicada devido à infração cometida com base nos incisos IX e XX do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/1994.
A norma prevê punição ao advogado(a) que "prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio" e/ou "locupletar-se (enriquecer), por qualquer forma, à custa do cliente e da parte adversa, por si ou interposta pessoa".
A reportagem apurou que a advogada Flávia Paulo dos Santos é suspeita de aplicar golpes em clientes e estaria sendo investigada em ao menos 5 inquéritos policiais.
Por fim, a OAB reiterou seu compromisso com a ética e a excelência na prática da advocacia, buscando zelar pelos princípios que regem a profissão e a conduta dos profissionais do direito.
Durante o período de suspensão, Flávia Paulo dos Santos Oliveira estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais.
Nota da OAB/TO na íntegra:
"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem, por meio desta nota oficial, informar à sociedade, à comunidade jurídica e à imprensa que a advogada Flávia Paulo dos Santos Oliveira (OAB/TO 6951) encontra-se suspensa do exercício profissional, em decorrência de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO, baseada nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia.
Cumpre-nos esclarecer que o processo ético disciplinar encontra-se em tramitação sob sigilo, conforme estabelecido até seu término, impedindo a Instituição de comentar qualquer processo em trâmite que ainda não tenha alcançado trânsito em julgado.
A advogada, mencionada na mídia na data de hoje, foi suspensa por 180 (cento e oitenta) dias em virtude do trânsito em julgado do voto proferido nos autos n. 3044/2018, de modo que a suspensão do exercício profissional terá vigência até o dia 30/01/2024.
Essa medida de suspensão foi aplicada devido à infração cometida, conforme estabelecido nos incisos IX e XX do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/1994. Nesse sentido, a OAB reitera seu compromisso com a ética e a excelência na prática da advocacia, buscando zelar pelos princípios que regem a profissão e a conduta dos profissionais do direito.
Ressalta-se que a suspensão do exercício profissional é uma sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, destinada a assegurar a lisura e a integridade das atividades desempenhadas pelos advogados e advogadas no país. A OAB atua de forma diligente e responsável na apuração de eventuais infrações e na aplicação das sanções cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Durante o período de suspensão, Flávia Paulo dos Santos Oliveira estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais. É imprescindível observar que o cumprimento dessa determinação é obrigatório, visando o respeito às normas e princípios que regem o exercício da advocacia no Brasil.
A OAB mantém-se aberta ao diálogo e à colaboração com os profissionais do direito, buscando sempre o fortalecimento da advocacia e a defesa dos interesses jurídicos da sociedade.
Diante do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência e a seriedade de suas ações, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos à imprensa e à comunidade jurídica, sempre em busca da promoção da justiça e do respeito à legislação brasileira.
Atenciosamente,
Palmas – TO, 03 de agosto de 2023.
Igor Gustavo Veloso | Presidente do TED/TO"