A Justiça do Tocantins decidiu arquivar um processo que pedia a condenação por improbidade administrativa dos ex-governadores Marcelo Miranda, Sandoval Cardoso e Siqueira Campos (in memorian), além de servidores públicos e construtoras.
Ao todo, são 19 pessoas e duas empresas listadas como réus no processo. A investigação apurava supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado. A decisão é assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva e foi publicada nesta terça-feira (18/07).
De acordo com a sentença, o juiz entendeu que o Ministério Público não apresentou provas de que os réus tinham cometido qualquer ato de improbidade. O magistrado afirma, ainda, que a ação não individualizou as condutas dos réus, ou seja, não deixou claro quais atos irregulares cada um teria cometido.
Em nota, o Ministério Público disse que não foi intimado sobre a decisão, mas que entrará com recurso de acordo com a manifestação protocolada no dia 15 de março.
PROCESSO JUDICIAL
O processo faz parte das operações Ápia, Reis do Gado e Pontes de Papel. A investigação é relacionada a um contrato que foi fechado pelo Governo do Tocantins em 2006 com um consórcio formado pelas construtoras EMSA e Rivoli para obras de pavimentação e construção de pontes no estado.
Esse contrato foi feito durante uma das gestões do ex-governador Marcelo Miranda e foi executado ao longo dos mandatos de Miranda, Siqueira Campos e Sandoval Cardoso. Os três ex-governadores eram réus no processo.
A denúncia do MP indica desvios milionários nos pagamentos por essas obras, de mais de R$ 400 milhões. O processo estava em andamento desde 2019. Desde então, as defesas dos ex-governadores e das empresas citadas negaram irregularidades.
Na sentença, o juiz classificou as acusações como genéricas e disse que os autos continham ilações. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
"O Ministério Público do Tocantins informa que ainda não foi intimado acerca da decisão, mas que dentro do prazo processual irá interpor recurso reforçando os fundamentos apontados na manifestação protocolada, em 15 de março, na qual sustenta que, nesta fase inicial do processo, a Justiça deve se ater a observar os indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade administrativa, recebendo e dando prosseguimento à ação"