16/06/2023 às 09h32min - Atualizada em 16/06/2023 às 09h32min

Travestis e pessoas trans poderão alterar nomes no 2º mutirão de retificação na próxima quarta-feira

Foto/Divulgação

Cumprindo a missão constitucional de promover o acesso à Justiça de forma integral e gratuita e promover ações de dignidade da pessoa humana, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizará no próximo dia 28 o 2º Mutirão de Retificação de Registro Civil de Pessoas Trans.

A ação é realizada em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado anualmente no dia 28 de junho, e atenderá pessoas transexuais e travestis, com perfil de assistidas, que precisam de alteração de prenomes (primeiro nome) e gênero no Registro Civil de Nascimento e Casamento.

As pessoas interessadas no atendimento podem se inscrever AQUI até o dia da ação, na quarta-feira, 28.

O mutirão é uma iniciativa do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).

“Para o Nuamac, a realização do 2º mutirão consolida uma atividade permanente e direcionada a esse grupo vulneráveis, especialmente na defesa intransigente do direito à identidade das pessoas trans. De modo que é um protocolo que a Defensoria adota e que certamente vai repercutir positivamente na vida dessas pessoas. Levando consigo a sua identidade psicológica, que é o mais importante para completar a dignidade desse grupo”, destaca o coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Neuton Jardim dos Santos.

Atenção! Documentos essenciais para atendimento:

– Certidão de nascimento atualizada

– Certidão de casamento atualizada

– Cópia do registro geral de identidade – RG

– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda

– Passaporte (se possuir)

– Cópia do título de eleitor;

– Comprovante de endereço ou declaração

– Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão da Justiça Militar (se for o caso).

– Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)

Importante: Todas as certidões citadas acima (exceto a de Nascimento e Casamento) devem ser referente aos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.

Fonte – Ascom DPE


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