29/05/2023 às 13h21min - Atualizada em 29/05/2023 às 13h21min

Tocantins publica lei que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de maconha

Foto/Divulgação

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (26/5), a Lei nº 4.162, a qual institui a Política Estadual de Fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabiol, em caráter excepcional, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A política instituída tem o objetivo de adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia. Além dessa linha de trabalho, a Lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários.

Grupo de trabalho

Com a sanção da lei, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.

Doenças tratáveis

Estudos científicos comprovam que Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA); Glaucoma; Alzheimer; ansiedade e endometriose estão entre as doenças de tratamento com resposta positiva aos medicamentos à base de canabidiol.

Fornecimento no SUS

No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Cabe à Conitec analisar o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação inicial. Após o compilado de todas as contribuições recebidas, a pauta retorna para a Comissão para que seja emitida a recomendação final. A análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.

A tecnologia, tendo passado pelo plenário e recebido a recomendação final, segue para decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.


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