29/05/2023 às 11h53min - Atualizada em 29/05/2023 às 11h53min

Deputado Gipão apresenta Projeto de Lei contra a importunação sexual

Foto/Divulgação

O deputado Aldair Costa (Gipão), apresentou projeto de lei, em sessão na Assembleia Legislativa, que torna obrigatória a fixação de cartazes nas repartições públicas, terminais rodoviários e em ônibus coletivos, alertando sobre o crime de importunação sexual.

“O objetivo da apresentação dessa matéria é chamar a atenção das pessoas para a gravidade da importunação sexual. Queremos provocar o desenvolvimento de ações, por parte do poder público, que venham coibir e conscientizar a todos acerca da importância do respeito mútuo e das penalidades que estão previstas para quem insiste em cruzar os limites da liberdade, na tentativa de violar o direito do próximo. Muitas vezes, as vítimas têm dificuldade de procurar ajuda ou apoio, após um episódio claro de assédio, então é nesse momento que elas necessitam de suporte. Os cartazes reforçam a gravidade do crime para que todos reajam em proteção às mulheres, tornando o terminal rodoviário e repartições públicas, ambientes seguros para todos”, justificou Gipão.

O crime de importunação sexual pode ser caracterizado pela “prática de ato libidinoso contra a vontade do outro”, como: Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima; beijar, passar a mão também configuram importunação ou qualquer ato sexual diferente da penetração.

O PL segue para apreciação das comissões da casa de leis. Importunação sexual Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. 

O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.


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