Todos os segurados ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS Tocantins), além dos militares ativos, inativos e pensionistas, amparados pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, já podem fazer o Recenseamento Previdenciário 2022. A finalidade do Recenseamento é a atualização permanente da base de dados cadastrais, funcionais e financeiros do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev-TO).
Mais de 49 mil segurados e beneficiários do Igeprev, ativos e inativos, deverão fazer o Recenseamento Previdenciário 2022, de janeiro a 30 de abril, de acordo com o edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 12. O Recenseamento foi instituído pela Instrução Normativa n° 1, de 20 de outubro de 2021, e regulamentado pela Portaria n° 3134, de 17 de dezembro de 2021.
Com a publicação da Portaria, todos os segurados e beneficiários do Igeprev poderão acessar o documento disponível publicamente e conferir a relação de documentos necessários para realização do Recenseamento Previdenciário 2022.
Quem deve fazer
De caráter obrigatório e pessoal, o Recenseamento Previdenciário é para todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, de todos os poderes, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, bem como os militares ativos e inativos e seus respectivos pensionistas.
O Recenseamento ocorrerá a cada quatro anos, para os servidores e militares ativos, e a cada dois anos, para os inativos e pensionistas civis e militares, exclusivamente on-line, pelo aplicativo MEU RPPS ou via web, no site do Igeprev.
Para os que estão em outros países, a orientação é que realizem o procedimento do Recenseamento Previdenciário, de forma exclusiva pela web, no hyperlink disponibilizado no site do Igeprev.
Aplicativo ou hyperlink
Para baixar o aplicativo “MEU RPPS”, o usuário deve acessar a loja virtual do dispositivo móvel, Android ou IOS, e digitar MEU RPPS. Ao baixar o aplicativo, basta escolher o Estado do Tocantins, em seguida clicar em Igeprev e se cadastrar.
Para acessar o aplicativo, o segurado ou beneficiário poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado do site do Igeprev ou clicar no botão “Não sou cadastrado” e criar um novo acesso. Após entrar no aplicativo deve abrir o menu “Recenseamento Previdenciário” e realizar o procedimento com segurança.
Já pelo computador, o segurado deverá clicar no hyperlink, que estará disponível no link Recenseamento Previdenciário 2022, no site do Igeprev, e informar o CPF para acessar a base cadastral.
Importante
Ao realizar todo o procedimento do Recenseamento Previdenciário, o usuário deve preencher todos os campos necessários, assim como anexar todos os documentos, nos formatos PDF e JPEG, e enviar as imagens solicitadas de identificação, de um lugar com boa luminosidade, de forma legível e nitidez, para que os documentos sejam devidamente validados.
Concluídos todos os procedimentos, o sistema vai gerar um protocolo temporário com a opção de salvar, imprimir ou enviar por e-mail. O usuário deverá acompanhar, pelo aplicativo ou via web, no hyperlink disponibilizado no site do Instituto, a validação dos documentos encaminhados para o Recenseamento Previdenciário.
O cadastro ficará com o status em análise até que seja concluído e validado pela equipe de recenseadores. Só após a validação e a conclusão do cadastro é que será gerado um protocolo definitivo, que será enviado para o e-mail informado no cadastro, com status concluído.
Caso haja alguma divergência entre as informações e os documentos anexados, a equipe do Recenseamento entrará em contato com o interessado por meio de mensagem, pelo WhatsApp, solicitando os documentos e/ou informações que faltaram.
Atendimento nos polos de Palmas, Araguaína e Gurupi
Em caso de dúvidas, auxílio para realização do procedimento do Recenseamento Previdenciário, reclamações, envio de documentação complementar, entre outras demandas, o Recenseamento conta com importantes ferramentas de comunicação entre os segurados, beneficiários e a equipe de recenseadores responsáveis, para ajudar no processo.
Para a consultora técnica da Agenda Assessoria, empresa responsável pela realização do Recenseamento Previdenciário, Jane Meira Pereira, é importante ressaltar que todo o procedimento, para realização do Recenseamento é totalmente on-line.
“O procedimento é muito simples e pode ser feito pelo computador ou pelo celular. Aqueles que não possuem webcam no computador poderão fazer o Recenseamento pelo Aplicativo Meu RPPS no celular, pois é necessário fazer a foto no momento do cadastro, cujo objetivo é o de garantir que seja o próprio segurado a fazer o seu cadastro, pois o sistema realiza o reconhecimento facial. Caso o processo seja iniciado no computador, não tem problema que seja concluído pelo celular sem a necessidade de reiniciar o processo do Recenseamento do zero”, explica a consultora técnica.
Caso os documentos enviados não estejam legíveis, esse cadastro ficará como pendente até que o interessado envie o documento de forma correta, legível e nítido. Nesse caso, o segurado ou beneficiário receberá um e-mail com as pendências do cadastro a serem sanadas.
Além de atendimento nos polos do Igeprev, em Palmas e nas Unidades do É Pra já, em Araguaína e Gurupi, o Igeprev conta também com o canal do YouTube, Momento Previdência Igeprev-TO, para informações importantes e atualizadas, sobre o Recenseamento Previdenciário.
WhatsApp: (063) 99977-4513 (mensagens de texto, de voz e envio de arquivos).
Site do Igeprev – Recenseamento Previdenciário 2022 (informações sobre o Recenseamento e publicações oficiais do Instituto).
Para o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, é importante ficar atento aos prazos, porque o Recenseamento Previdenciário ocorre até 30 de abril. Em caso de não realização do recenseamento no prazo determinado, os segurados (aposentados e pensionistas) poderão ter seus proventos suspensos, podendo o benefício ser cancelado definitivamente, nos termos da legislação previdenciária estadual. “Lembrando que o Recenseamento Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, e deverá ser feito por todos os servidores ativos e inativos, assim como seus dependentes e beneficiários, salvo em circunstâncias adversas, em que houver impossibilidade médica ou que estejam em cumprimento de reclusão penal”, conclui o presidente.