Produtos podem oferecer perigos desnecessários às crianças e provocar acidentes por conta de toxidade, inalação ou até mesmo no manuseio.
A chegada de um novo ano marca também o início do calendário letivo e as compras de material escolar, momento muito esperado pelas crianças que se encantam com as cores e diversidades de mercadorias existentes. . Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto, a inalação, o manuseio e a procedência duvidosa.
Ciente de seu papel enquanto orientador do cidadão, o Governo do Tocantins, por meio da Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), orienta aos pais, responsáveis e consumidores sobre a necessidade de certos cuidados na hora das compras escolares, dentre eles o de adquirir produtos certificados e evitar riscos desnecessários aos usuários. O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que “existe uma legislação metrológica, que visa atender os requisitos previstos nos regulamentos do Inmetro, focada, especialmente, em prover a segurança para o consumidor. Para isso, na hora da compra, o cidadão deve sempre buscar o Selo de Identificação do Inmetro que é o aval que o produto passou por testagem e foi avaliado para evitar acidentes”, destaca o gestor.
Segurança para o consumidor é o foco da Metrologia
Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar. Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes e Pontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico e Toxicológico.
Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros. Fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolar que devem ostentar o Selo Inmetro: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.
O que diz a Legislação
A Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, reforça o presidente da AEM, Rérison Castro.
No caso do material escolar, o Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação.
Dicas para o consumidor
O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 - Whatsapp
Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).