São aceitos como comprovantes o certificado nacional de vacinação digital ou o cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais. Quem não estiver vacinado e quiser ter acesso às dependências dos prédios municipais terá que apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
"Essa medida tem por objetivo proteger os nossos servidores, o cidadão que busca a Prefeitura para resolver algum problema. Proteger também a nossa economia, contribuir para manter e aumentar os empregos gerados na iniciativa privada", disse a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
O servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a Covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada. Pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.
O município informou ainda que servidores nomeados em caráter comissionado, designados para exercer função gratificada ou contratados temporariamente, que não comprovarem a vacinação ou não apresentar teste negativo, serão exonerados do cargo, destituídos da função gratificada ou terão rescindidos seus contratos de trabalho.
A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) de Palmas informou ainda que aplicou 447 mil doses de vacinas, sendo mais de 220 mil primeiras doses, 188,8 mil referentes à segunda dose ou dose única, e 37,3 mil doses de reforço, conforme atualização até o dia 12 de janeiro.