A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
De acordo com Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.
A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.
“Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.
Ana Cláudia afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.
No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
O processo, segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor.
O Gcap também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.
Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.