A Corregedoria-Geral do Estado (CGE) já publicou a portaria que instaura investigação preliminar visando identificar e apurar a participação de servidores públicos do Governo do Tocantins nos atos violentos praticados contra os três Poderes da República, em Brasília, no último domingo (08/01).
A portaria da investigação preliminar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (09). O documento destaca que é dever de todos os poderes constituídos zelar pela manutenção do Estado Democrático de Direito e de suas instituições, coibindo a prática de atos que visem à sua abolição.
Conforme a CGE, a participação de agentes públicos estaduais nos aludidos atentados às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito, uma vez confirmado, pode configurar infração disciplinar.
O secretário-chefe da Controladoria-Geral, Senivan Almeida de Arruda, afirma que aqueles que porventura tenham participado dos atos de invasão de repartições e depredação do patrimônio público serão exemplarmente punidos. “O governador Wanderlei Barbosa determinou rigor na apuração de eventual participação de servidores estaduais nesse vergonhoso crime contra a democracia. Caso se confirmem, os envolvidos serão submetidos a processo disciplinar administrativo e responderão conforme a lei”, enfatizou o gestor.
De acordo com o corregedor-geral, Luciano Alves Ribeiro Filho, que também assina a portaria, esse tipo de crime pode levar à demissão por dilapidação do patrimônio e outras infrações conexas. “Todo servidor público deve se guiar pela moralidade administrativa e a lealdade às instituições. Ao romper com esse compromisso, coloca-se em risco de demissão”, enfatiza o corregedor.
A Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), também já determinou a abertura de processo disciplinar contra servidores municipais que tenham participado dos atos. Duas servidoras já foram identificadas, sendo uma cirurgiã-dentista e uma professora da capital.
Veja a portaria da CGE.
PORTARIA Nº 01/2023/GABSEC, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex-vi do artigo 2º, inciso I do Decreto Estadual n° 5.917, de 12 de março de 2019, com fulcro no art. 178, inciso I, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO as notícias da prática de atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito na cidade de Brasília na data de ontem, 08/01/2023, os quais culminaram, inclusive na prática de crimes contra o patrimônio público da União;
CONSIDERANDO que é dever de todos os poderes constituídos zelar pela manutenção do Estado Democrático de Direito e de suas instituições, coibindo a prática de atos que visem à sua abolição;
CONSIDERANDO, ainda, a notícia da suposta participação de agentes públicos estaduais nos aludidos atentados às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito, o que, uma vez confirmado, tem potencialidade para refletir na esfera disciplinar,
RESOLVEM:
I - INSTAURAR a Investigação Preliminar nº 2023.09041.00002, visando apurar suposta participação de servidores públicos do Poder Executivo Estadual nos atos ilícitos registrados em 08/01/2023, na cidade de Brasília - DF, contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições, tendo em vista os potenciais reflexos disciplinares.
II - INSTAURADA A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Corregedoria-Geral do Estado para condução das investigações.
II - PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUCIANO ALVES RIBEIRO FILHO Corregedor-Geral do Estado SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA Secretário-Chefe