As instituições financeiras situadas no Tocantins estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
A Lei Estadual nº 4.067/2022, aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
Wanderlei Barbosa destacou que esta é uma demanda recorrente no Procon Tocantins e o número de reclamações referente a empréstimos no órgão de defesa do consumidor só neste ano é de 894. Para o gestor, esta lei é importante para evitar que este público fique endividado ou com a renda familiar comprometida.
“A principal reclamação é que muitos idosos, aposentados ou pensionistas acabam contratando os empréstimos e depois são surpreendidos com altas taxas de juros, parcelas exorbitantes e condições que comprometem o orçamento familiar do consumidor. Não tem como afirmar que todas as informações são passadas por ligações telefônicas aos contratantes”, explicou.
Quem não cumprir
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, ressaltou que a lei nº 4.067/2022 já está em vigor e o descumprimento da mesma acarretará sanções administrativas.
“O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 55 a 60, prevê os tipos de sanções que podem ser aplicadas, entre ela a multa. O nosso objetivo é que nenhum consumidor seja enganado. Estamos atentos e atuantes para evitar qualquer prejuízo ao tocantinense”, afirmou.