Todos os advogados, a partir de agora, deverão estar posicionados no mesmo nível físico e também em distância igual ao juiz nas audiências de instrução e julgamentos. É o que estabelece a Lei nº 14.508/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (28/12).
O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências.
A motivação do pedido de mudança na lei é a necessidade da defesa e acusação terem as mesmas oportunidades para influenciar o julgador. Chamada de "paridade de armas", de acordo com o projeto, “essa igualdade alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à visibilidade.”
Com a medida, fica registrado na lei que não existe hierarquia, nem subordinação, entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos serem tratados com respeito e consideração mútua, sem qualquer procedimento que coloque os advogados em posição de inferioridade em relação aos demais agentes que atuam em audiências.
De acordo com a justificativa do projeto, apesar de o assunto aparentar não ser merecedor de discussão, a posição dos advogados do requerente e do requerido (autor e réu no processo penal), “é tema que já suscitou a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil e de membros da magistratura, a elaboração de matérias jornalísticas e até mesmo o pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça e de Tribunais Judiciários, incluído o Supremo Tribunal Federal”.
OAB COMEMORA
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. "Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências", completa.
A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti.
Simonetti agradeceu ainda ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: "O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito", afirmou.
Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião.
Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.
Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.