03/01/2022 às 13h17min - Atualizada em 03/01/2022 às 13h17min

Câmara Municipal de Araguaína aprova Projeto de Lei de Wilson Carvalho que dar prioridade a serviços de Saúde às mulheres vítimas de violência Doméstica

Vereador Wilson Carvalho (PROS)
A Câmara Municipal de Araguaína, por intermédio dos seus vereadores, aprovou por unanimidade um projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento prioritário psicoterápico e o acesso gratuito a cirurgia plástica para reparação de lesões e sequelas devidamente comprovadas.

O projeto é de Lei é de autoria do vereador Wilson Carvalho (PROS) e é composto por 07 (sete) artigos que detalham e explicam os devidos procedimentos a serem tomados em oportuna ocasião. 

Após receber aprovação na Câmara Municipal, o projeto foi então sancionado no dia 30 de Dezembro de 2021 pelo poder executivo, a saber, pelo prefeito de Araguaína.

Segundo o autor do projeto, o vereador Wilson Carvalho, “O presente projeto tem por finalidade destacar a importância do atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência doméstica, especificamente àquelas que possam necessitar de atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora.”

Vale ressaltar ainda que Conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde e demais normas e políticas públicas de proteção. 

Nesse sentido, a medida, ora proposta, cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, por meio do estabelecimento de ordem de prioridade de atendimento psicoterápico. De fato, não raro as vítimas de violência familiar são obrigadas a conviver não só com o trauma resultante das agressões físicas, como também com cicatrizes e outros danos incapacitantes que as obrigam, muitas vezes, a abandonar suas rotinas sociais e de trabalho. 

Além do mais, a Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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