As mudanças determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a rotulagem de alimentos, bem como a legislação vigente sobre o tema e a elaboração de parecer técnico para aprovação dos novos rótulos são alguns dos temas abordados na qualificação que está sendo ministrada nesta quinta-feira, 27, pela Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria Municipal da Saúde de Palmas (Semus). Realizado no auditório do Anexo I da Secretaria de Estado da Saúde, o curso tem como público alvo os fiscais sanitários que atuam na inspeção desses produtos na Capital.
Para a gerente do Núcleo de Educação e Vigilância Sanitária, Silvana Teixeira, a qualificação oportuniza aos inspetores aprimorar suas ferramentas de trabalho e fazer com que a fiscalização seja precisa, quando relacionada às embalagens e rótulos de produtos alimentares. A gerente ainda reforça que a educação em vigilância é um trabalho contínuo para que cada vez mais o serviço seja beneficiado.
Novas normas de rotulagem nutricional
As novas normas sobre a rotulagem nutricional foram publicadas em outubro de 2020 pela Anvisa para entrarem em vigor em outubro de 2022. O objetivo, conforme Silvana Teixeira, é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, dessa forma, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A mudança mais significativa será na tabela nutricional que vem nos rótulos dos alimentos. A primeira delas é que nela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. (Com informações da Anvisa)