A Defensoria Pública do Estado do Tocantins ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo a anulação de uma retificação no edital do concurso do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que excluiu as regras da nomeação dos candidatos com deficiência aprovados no certame. A instituição organizadora do certame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na ação, o Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas aponta que quase um mês após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o item 6.1.4 do edital nº 01/2022 foi excluído sem qualquer explicação idônea, violando premissas básicas do concurso.
“Os candidatos foram pegos de surpresa com a publicação dessa retificação. Alterações em editais são possíveis apenas em algumas situações, seja por imposição da lei ou para corrigir erro material, mas jamais em momento posterior, após a realização das provas, como aconteceu neste certame”, destacou a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Karla Letícia de Araújo Nogueira, que assina a ação.
Assim, a Defensoria Pública requer que torne sem efeito a retificação e, caso esse pedido não seja acatado até o julgamento definitivo do mérito, que sejam reservadas as cotas para candidatos(as) com deficiência, sendo a primeira nomeação na 5ª convocação e as demais no intervalo que representam a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª e 50ª convocação e assim sucessivamente, a serem providas por cargo e especialidade.