16/12/2021 às 21h07min - Atualizada em 16/12/2021 às 21h07min

Governo do Tocantins já repassou mais de 6 milhões de cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios tocantinenses

O valor total a ser repassado é R$11.734.200,00; e se refere aos exercícios de 2020, 2021 e 2022 - Foto: Governo do Tocantins
Valor total a ser repassado é R$11.734.200,00 e se refere aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), já efetivou o repasse de mais de 6 milhões para cofinanciamento dos Benefícios Eventuais destinados aos municípios tocantinenses. O valor total a ser repassado é R$ 11.734.200; e se refere aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

De acordo com o secretário da Setas, ao efetivar o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, o Estado cumpre uma obrigação prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Nesse momento de pandemia esse recurso se mostra mais necessário ainda aos municípios, pois possibilita que eles possam atender as famílias mais impactadas pela covid-19, especialmente nas suas vulnerabilidades”, destacou ele.

A diretora do Sistema Único de Assistência Social (Setas), Halana Magalhães, afirmou que dos 139 municípios, 114 já receberam os repasses referentes aos anos de 2020 e 2021, no valor de R$ 6.314.000,00 que foram transferidos para as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS); os processos de 14 municípios já estão na Secretaria da Fazenda (Sefaz) para pagamentos que totalizam R$ 774.000,00; e um processo aguarda autorização, no valor de R$ 54.000. Dez municípios estão com pendências na documentação e em processo de regularização para pagamento no ano de 2022.

O prefeito de Angico, Cleofan Barbosa Lima, esteve na Setas em busca de mais informações sobre o procedimento correto para uso do repasse; ele disse que o município já recebeu os valores referentes a 2021 e 2022, e que nesse momento várias pessoas dependem desse auxílio. “Agora nós estamos cientes de como usar corretamente esses valores e cuidaremos para que sejam destinados a quem realmente necessita e da forma adequada, para não incorrermos em utilização indevida e ter problemas futuros com a prestação de contas”, ressaltou.

A secretária municipal de assistência social de Talismã, Sara Damiana Costa Diniz Borges, disse que “o município já ansiava por esse recurso e o repasse possibilita o atendimento das vulnerabilidades temporárias e imediatas da população”, reforçando que a pandemia agravou essas demandas. A secretária de Silvanópolis, Luciana Carvalho dos Santos, argumentou que o recurso é muito importante porque possibilita melhorar a segurança social da população diante de tantas demandas, por conta da pandemia. A secretária de Mateiros, disse que “o repasse é de grande importância, principalmente para os municípios de pequeno porte, como o nosso, que tem um contato de maior proximidade com os moradores”.

Benefícios eventuais        

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitá-los, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município. 

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios.

Benefícios

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.


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