22/09/2022 às 08h29min - Atualizada em 22/09/2022 às 08h29min

Tribunal do júri condena dois acusados de assassinar o advogado Danillo Sandes a mais de 25 anos de reclusão

O advogado Danillo Sandes Pereira foi assassinado em meio a uma disputa por herança - Foto: Divulgação

Em sessão do Tribunal do Júri iniciada na terça, 20, e concluída nesta quarta-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou dois dos quatro réus acusados de participarem do assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira. O fato ocorreu em julho de 2017, na cidade de Araguaína.

Os réus condenados são Rony Macedo Alves Paiva e Wanderson Silva da Sousa, que participaram do assassinato na condição agenciador e de executor, respectivamente. Ambos são policiais militares do Estado do Pará. Rony foi sentenciado a 25 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão e Wanderson a 26 anos, 5 meses e 14 dias reclusão.

Wanderson Silva foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e ocultação de cadáver. Rony Macedo, que participou agenciando os executores, foi condenado pelos mesmos crimes, com exceção da ocultação de cadáver.

Seguindo a sustentação do MPTO, os jurados reconheceram quatro qualificadoras para o assassinato: motivo torpe, mediante paga, dissimulação e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação foi realizada pelos promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e Guilherme Cintra Deleuse, que integram o Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri) do MPTO.

Outros dois réus acusados de participar do crime aguardam recurso e serão julgados posteriormente: o suposto mandante, Robson Barbosa da Costa, e o segundo executor, João Oliveira Santos Júnior.

Entenda o caso

O advogado Danillo Sandes Pereira foi assassinado em meio a uma disputa por herança.

Acusado de ser o mandante do assassinato, Robson Barbosa da Costa contratou os serviços de Danillo Sandes para processo de inventário dos bens deixados por seu pai. No decorrer da prestação dos serviços, o advogado renunciou ao caso porque os herdeiros tinham a intenção de sonegar bens e valores no inventário.

O descontentamento de Robson ocorreu no acerto dos honorários advocatícios. Visando receber o valor devido, Danillo então ingressou com ação judicial em desfavor do acusado e obteve decisão que o obrigou a vender um caminhão para a quitação da dívida.

A partir daí, Robson teria passado a arquitetar a morte de Danillo com a ajuda de um conhecido da cidade de Marabá (PA), Rony Macedo Alves Paiva. Este comparsa teria contratado dois pistoleiros, Wanderson Silva da Sousa e João Oliveira Santos Júnior, policiais militares no Pará, para executarem o advogado. Pelo crime, os policiais receberiam R$ 40 mil.

Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro processo de inventário, os pistoleiros atraíram a vítima e simularam possuir um inventário com valor de R$ 800 mil, além de imóveis e gado na região de Filadélfia. No dia 25 de julho, Danillo marcou encontro com os mesmos e adentrou o veículo para que pudessem se deslocar até Filadélfia.

No percurso, os pistoleiros desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo em um matagal. O corpo só foi localizado quatro dias depois, pelo morador de uma fazenda próxima do local.


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