O Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs ao Estado do Tocantins, em reunião realizada nesta segunda-feira (29), a criação de uma lei estadual para regulamentar o ICMS educacional.
Na ocasião, o promotor de Justiça Benedicto Guedes explanou acerca da emenda constitucional, aprovada em 2020, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dispositivo prevê que gestões estaduais aprovem, até o final deste ano, normas para destinar parte da arrecadação do ICMS às cidades, conforme índices de desenvolvimento da educação alcançado pelos municípios.
Neste sentido, as leis estaduais devem disciplinar a distribuição de pelo menos 10% da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional.
Para Benedicto Guedes, a preocupação quanto ao instrumento jurídico que está sendo previsto para definição do ICMS educacional, que seria via decreto. “O decreto é um instrumento considerado frágil, diante da tamanha importância do tema e da necessidade de alcance dos indicadores educacionais a curto, médio e longo prazo”, declarou.
Segundo o promotor de Justiça, os critérios educacionais na repartição do ICMS representam um grande passo na garantia de uma gestão pública de qualidade.
Ele citou, ainda, a necessidade de definição dos indicadores que tratam da infraestrutura escolar, pois foi identificado, pelo Ministério Público, que há escolas, em municípios do Tocantins, que não possuem o básico, como água tratada, biblioteca, profissionais habilitados nas licenciaturas, transporte escolar adequado, laboratórios, quadra de esportes, refeitório e climatização adequada em sala de aula.
Por fim, solicitou que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) convide órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o MPTO para compor a comissão que debaterá e planejará os indicadores do ICMS educacional.