31/08/2022 às 19h39min - Atualizada em 31/08/2022 às 19h39min

STF declara inconstitucionalidade no valor do ICMS da energia elétrica e de comunicações no Tocantins

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma do Tocantins que estabelecia a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para prestação de serviços de comunicação e energia elétrica.

No Tocantins a alíquota de ICMS na conta de energia elétrica é de 25% e 27% para comunicações. Conforme o STF, os valores cobrados estão acima das operações em geral.

Os dois serviços tiveram uma redução após a publicação de medidas provisórias, mas o valor, que está em vigor, estabelecido em 18%, só vale até o dia 31 de dezembro de 2022.

A decisão sobre a iconstitucionalidade foi tomada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que foram julgadas procedentes por unanimidade. Conforme a decisão, o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral.

Segundo o STF, "esta decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos".

Em julho deste ano o governo publicou uma medida provisória reduzindo o ICMS da energia elétrica de de 25% para 18%. Na época do anúncio da redução o governo informou que as perdas com arrecadação seriam repostas pelo governo federal, permitindo ao Tocantins manter a saúde financeira das contas públicas.

Cerca de um mês depois o governo reduziu o ICMS dos serviços de comunicação de 27% para 18%. Na época as operadoras de telefonia informaram que iriam repassar a redução. A MP altera o código tributário estadual e está vigorando, mas teve validade fixada até 31 de dezembro de 2022, assim como no caso da energia.

As reduções atendem a lei publicada no final de junho pelo governo federal, que limitou o percentual de imposto sobre combustíveis e outros serviços. 


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