A ex-secretária de Estado da Educação, Adriana Aguiar, entrou com pedido de impugnação de registro de candidatura contra o partido União Brasil e a presidente estadual, a deputada federal Professora Dorinha, após ter sido excluída da nominata de candidatos a deputado federal.
Adriana argumenta que o Estatuto do União Brasil assegura aos seus filiados o registro de candidatura para disputar o cargo pretendido, e havendo maior número de interessados a escolha deverá ser feita em votação pelos convencionais.
Contudo, a ex-secretária afirma que o partido impossibilitou sua inscrição para concorrer a uma vaga de deputada federal. O pedido de impugnação cita ainda que a convenção não foi realizada no local e nem no horário previsto no edital de convocação.
Inicialmente, seria no Centro de Convenções de Parque do Povo, às 14 horas, contudo, ocorreu na sede do partido. O União Brasil afirma que houve ampla divulgação sobre a mudança de horário e local.
"O Partido descumpriu as normas interna corporis ao mudar o local da convenção sem que fosse publicado um novo edital ou mesmo fosse dado conhecimento aos filiados, em especial aqueles que pretendiam disputar alguma vaga, como é o caso da impugnante. A situação mencionada impediu que a filiada pudesse participar da Convenção e colocar o seu nome para apreciação dos convencionais”, afirma a petição da Adriana Aguiar.
A ex-secretária reclama também que não teve seu nome colocado em votação pelos convencionais e, assim, teve a pré-candidata excluída.
"Fica nítido que o partido, tendo conhecimento do interesse da impugnante em disputar o cargo de Deputada
Federal em uma das vagas, praticou uma violência contra a mulher", argumenta a petição.
"Assim resta mais uma vez claro que a convenção do Partido União Brasil e consequentemente sua ata são nulas, devendo com isso gerar o indeferimento do DRAP de tal partido, fazendo excluir das coligações e indeferir todos os registros sustentados com base no mesmo”, finaliza.
O TRE-TO já determinou, na última sexta-feira (19), a citação do partido e seus dirigentes para contestarem a impugnação no prazo de sete dias.