Com o objetivo de auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial, bem como facilitar a tramitação de processos de tratamento do superendividado a que se refere a Lei nº 14.181/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 16 de agosto, a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”.
O texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho estabelecido por meio da Portaria CNJ nº 55/2022, que tem como coordenador o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Buzzi.
O documento traz diretrizes, orientações, modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. Além disso, a cartilha traz a explicação de superendividamento e suas causas.
Confira a cartilha na íntegra.
De acordo com a Lei n° 14.181/2021, o superendividamento é explicado como "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas".
Ademais, o texto impõe como direitos básicos do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável e a prevenção das situações de superendividamento, além da revisão e repactuação de dívidas de forma justa e equilibrada, evitando-se a perpetuação dessa dívida em um verdadeiro efeito bola de neve.
O consumidor considerado superendividado poderá requerer ao juízo a instauração de processo de repactuação de dívidas. Nesse processo, haverá audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas de consumo.