Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (25), duas leis voltadas para a saúde da população tocantinense. A lei nº 3,988 garante atendimento prioritário para diabéticos em toda a Rede Pública e Privada de Saúde do Tocantins, durante a realização de exames que exijam jejum total, e a outra lei, de nº 3.989, cria a carteira de identificação para a pessoa com Fibromialgia.
A lei votada para os diabéticos ressalta que a prioridade na fila de atendimento será para pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
Para as pessoas com Fibromialgia, a carteira poderá ser expedida por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a classificação Internacional de Doenças '9 CID' e a assinatura e carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A carteira terá validade de cinco anos, podendo ser renovada, mas a lei não explica quais os benefícios as pessoas terão com o documento.
O portador de fibromialgia é a pessoa diagnosticada com dores no corpo, principalmente na musculatura, e tem sintomas como: fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.