O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem novas normas para renegociação de dívidas e também de valores para semestralidades dos cursos contemplados. Duas resoluções publicadas nesta sexta-feira (22/7) no Diário Oficial da União trazem mudanças significativas nos setores.
Quem tinha contrato de financiamento em fase de amortização até 30 de dezembro de 2021, por exemplo, pode liquidar a dívida ao aderir a negociação. Isso pode ser feito diretamente junto ao agente financeiro do contrato de Fies entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano.
Confira para quem a renegociação é direcionada e como será feita:
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de dezembro de 2021: com desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há cinco anos, com desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que não se enquadrem na hipótese prevista nos dois pontos anteriores, com desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Para os estudantes em dia com o Fies, desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.