Depois de 12 anos, a Justiça proferiu a primeira sentença condenatória decorrente da Operação Maet, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal visando desarticular um esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), envolvendo desembargadores, servidores e advogados.
Dos 15 réus denunciados na ação penal 690 pelo Ministério Público Federal (MPF), apenas um foi condenado à prisão em regime fechado. Os demais irão cumprir em regime aberto ou semiaberto, ou tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito. Todos ainda podem recorrer da decisão em liberdade.
A sentença do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas, foi proferida nesta terça-feira (19) e tem 244 páginas.
A ex-presidente do TJTO Willamara Leila de Almeida foi condenada a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo) e associação criminosa. A acusação envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.
Nesse caso, o juiz entendeu que dois advogados, também condenados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. Ela acabou absolvida da acusação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.
Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz disse que o grupo atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás. “A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios”, escreveu o juiz. O marido de Willamara também foi condenado por associação criminosa.
A defesa da ex-desembargadora afirmou que têm ‘confiança na sua inocência’ e vai recorrer da condenação.
Já o ex-vice-presidente da corte, Carlos Luiz de Souza, foi condenado a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva qualificada.
Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, o magistrado considerou que o crime de concussão estava prescrito. Ele ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.
Os três desembargadores já haviam sido condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória. O ex-desembargador Liberato Póvoa também foi denunciado, mas faleceu em 2019.
A única condenação em regime fechado é do advogado João Batista Marques Barcelos, que pegou 15 anos de prisão e 72 dias-multa.
Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de uma decisão envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN). Ele pediu vista durante o julgamento e apresentou voto “conforme um acerto feito com advogados”, segundo o MPF.
CONDENADOS
WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA (desembargadora)
Crimes: Concussão e associação criminosa.
Pena: 7 anos de prisão e 30 dias-multa, em regime semiaberto.
ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR (advogado)
Crimes: concussão e associação criminosa
Pena: 3 anos e 4 meses de prisão e 12 dias multa, em regime aberto, mas substituída por restritiva de direito.
CARLOS LUIZ DE SOUZA (desembargador)
Crime: corrupção passiva
Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 diasmulta, em regime aberto.
DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (ex-servidor do TJTO)
Crime: Corrupção passiva
Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.
FRANCISCO DELIANE E SILVA (Ex-juiz e advogado)
Crime: corrupção ativa
Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.
GEMIRO MORETI (Advogado)
Crime: corrupção ativa.
Pena: 5 anos e 4 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime semiaberto.
JOÃO BATISTA MARQUES BARCELOS (Advogado)
Crime: Concussão e associação criminosa.
Pena: 15 anos de prisão e 72 dias-multa, em regime fechado.
JOÃO BATISTA MOURA MACEDO (marido de Willamara Almeida)
Crime: associação criminosa
Pena: 1 ano de prisão
JOAQUIM GONZAGA NETO (Advogado)
Crime: corrupção ativa
Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.
JOSÉ CARLOS FERREIRA
Crime: Concussão e a associação criminosa
Pena: 3 anos e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.
MANOEL PEDRO DE ANDRADE (advogado)
Crime: corrupção passiva
Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto
ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA (empresário)
Crime: corrupção ativa
Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos.
(Com informações do Jornal do Tocantins)