Ex-prefeito, esposa, pai, irmã e tios são condenados por nepotismo em prefeitura do Tocantins
Luzinópolis, município na região do Bico do Papagaio / Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Luzinópolis e outras seis pessoas foram condenados pela Justiça do Tocantins por prática de nepotismo na administração municipal. A sentença, proferida no último dia 9 de junho, atende a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em 2020, após investigação que identificou a ocupação de cargos públicos por familiares próximos do então gestor. A assessoria de comunicação do MPTO não divulgou os nomes dos condenados.
As apurações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis revelaram que o ex-prefeito nomeou cinco parentes consanguíneos e um parente por afinidade para funções comissionadas dentro da estrutura da Prefeitura. Entre os beneficiados estavam a própria esposa do então gestor, seu pai, uma irmã, um tio, uma tia e um familiar por afinidade em terceiro grau.
Segundo o Ministério Público, os parentes foram alocados em cargos considerados estratégicos da administração municipal, incluindo quatro secretarias e uma função de chefia. A investigação apontou que as nomeações ocorreram sem a adoção de critérios técnicos objetivos e sem a comprovação de qualificação compatível com as atribuições exercidas.
O MPTO destacou ainda que o então prefeito chegou a ser formalmente advertido sobre a ilegalidade das nomeações, mas, mesmo após os alertas, manteve a maior parte dos familiares nos cargos públicos.
Falta de qualificação pesou na condenação
De acordo com os elementos reunidos durante a investigação, os nomeados não demonstraram possuir capacitação técnica suficiente para justificar as escolhas. Para o Ministério Público, as nomeações tiveram como principal fundamento o vínculo familiar com o chefe do Executivo municipal, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A sentença também faz referência ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Embora a nomeação para cargos políticos, como secretarias municipais, não seja automaticamente considerada ilegal, a jurisprudência exige a demonstração de capacidade técnica e justificativas concretas que legitimem a escolha de parentes para essas funções.
Ex-prefeito recebeu a punição mais severa
Na decisão, a Justiça aplicou ao ex-prefeito a penalidade mais rigorosa entre todos os condenados. Ele deverá pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de quatro anos.
A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade foram condenados ao pagamento de multas correspondentes a 12 vezes seus vencimentos médios, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos.
Já o pai e a tia do ex-gestor receberam multas equivalentes a seis vezes os salários percebidos durante o período em que ocuparam os cargos, além da restrição de contratar com a administração pública por um ano.
Justiça reconhece dano moral coletivo à população
Além das sanções individuais, a sentença reconheceu que a prática reiterada de nepotismo provocou dano moral coletivo, atingindo diretamente a confiança da população nas instituições públicas e comprometendo os princípios que regem a administração pública.
Por esse motivo, a Justiça determinou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos. Os valores foram fixados nos mesmos montantes das multas aplicadas a cada condenado.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.