MEC notifica UnirG e manda revisar revalidação de diplomas de médicos formados no exterior

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MEC notifica UnirG e manda revisar revalidação de diplomas de médicos formados no exterior
Curso de Medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 1. / Foto: Divulgação

O Ministério da Educação (MEC) notificou a Universidade de Gurupi (UnirG) para que adote providências imediatas na revisão dos processos de revalidação de diplomas de mais de mil médicos formados no exterior. Segundo o órgão federal, foram identificados graves vícios formais nos procedimentos conduzidos pela instituição.

Em nota, a UnirG informou que recebeu o documento e afirmou que a maior parte dos apontamentos está relacionada a aspectos procedimentais e operacionais. A universidade declarou que prestará os esclarecimentos necessários, regularizará informações e registros e reafirmou a legalidade dos procedimentos realizados.

O principal motivo apontado pelo MEC é que o curso de Medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 1. De acordo com a legislação vigente, apenas instituições que possuem CPC igual ou superior a 3 estão autorizadas a conduzir processos de revalidação de diplomas estrangeiros.

Além da nota insuficiente, o Ministério identificou outras irregularidades consideradas críticas.

Entre elas, está a ausência da exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Conforme o MEC, em 2025 foram registrados 1.876 processos de revalidação, dos quais nenhum teria passado pelo exame, considerado requisito obrigatório por lei. Desse total, 1.079 processos também não possuem decisão judicial determinando a validação dos diplomas.

Outra irregularidade apontada foi o uso inadequado da Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do MEC destinado exclusivamente aos processos de revalidação de diplomas estrangeiros. O Ministério constatou que, entre 2023 e 2024, a instituição registrou processos externos à plataforma, em desacordo com a regulamentação.

Determinações e prazos

Na notificação, o MEC determinou que a reitoria da UnirG instaure, com máxima celeridade, procedimentos administrativos individuais para apurar e invalidar os atos considerados irregulares. Os processos deverão assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos profissionais afetados.

Os casos que não atendem às exigências legais deverão ser invalidados. Já os processos vinculados a decisões judiciais deverão ser encaminhados ao Ministério da Educação para registro e acompanhamento.

O documento também estabelece que, caso a universidade deixe de cumprir as determinações ou resista às medidas exigidas, o próprio MEC poderá intervir diretamente para determinar a invalidação dos atos.

Para garantir a execução das medidas e resguardar o interesse público, o Ministério comunicou a situação ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), ao Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e ao Conselho Estadual de Educação.

Nota da Unirg

A Universidade de Gurupi (UnirG) informa que recebeu o expediente encaminhado pelo Ministério da Educação e que os apontamentos apresentados referem-se, em sua maior parte, a aspectos procedimentais e operacionais relacionados ao registro de informações na Plataforma Carolina Bori.

A Instituição esclarece que prestará todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelos órgãos competentes e promoverá a regularização das informações e registros eventualmente apontados como inconsistentes, observadas as orientações do Ministério da Educação e a legislação aplicável.

A UnirG reafirma sua confiança na legalidade dos procedimentos conduzidos pela Instituição, bem como seu compromisso permanente com a transparência, a segurança jurídica e a plena observância das normas que regem os processos de revalidação de diplomas.

A Universidade permanece à disposição do MEC para os esclarecimentos necessários e adotará todas as providências administrativas cabíveis para adequação e atualização das informações junto à Plataforma Carolina Bori.


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