Mapa fixa regras para entrada de produtos agropecuários trazidos por viajantes ao Brasil

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Regras atualizadas para entrada de produtos agropecuários no Brasil. / Foto: MAPA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. 

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do dia 4 de fevereiro, as mercadorias abaixo estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro):

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;

  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;

  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;

  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;

  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;

  • produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;

  • fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;

  • agrotóxicos, seus componentes e afins;

  • solos, os compostos e os substratos;

  • alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;

  • forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;

  • resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;

  • conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;

  • imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;

  • agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;

  • artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e

  • quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Permissões e proibições

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Por ora, a portaria autoriza produtos que sigam as seguintes regras:

  • estejam na embalagem original;

  • lacrados;

  • rotulados;

  • e sem sinais de violação.

No entanto, os produtos abaixos estão proibidos, mesmo respeitando as regras acima:

  • mel e própolis;

  • frutas, verduras e legumes frescos;

  • carnes e produtos suínos, exceto enlatados;

  • queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa;

  • ovos de aves domésticas e derivados.

Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.