Sancionada a Lei nº 4468, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB), que institui a Política Estadual Estratégica de Saúde Mental em Instituição de Ensino Público e Privado do Estado do Tocantins. A sanção foi publicada no Diário Oficial nº 6607, de 9 de julho.
Prevenção
De acordo com o Professor Júnior Geo, a legislação tem o objetivo de promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores e prevenir o adoecimento.
Impacto
“A saúde mental é um tema de extrema importância na sociedade atual, sendo que a depressão e outros transtornos mentais têm se tornado cada vez mais comuns entre os estudantes e professores, causando problemas emocionais que podem ter impacto significativo no desempenho acadêmico tanto de alunos, quanto de professores e orientadores” – justifica Geo.
Estratégias
Elencadas como estratégias a serem adotadas, constam treinamento para professores e colaboradores da escola sobre saúde mental, transtornos mentais, transtornos globais do desenvolvimento e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais.
Orientação
“É preciso orientar os estudantes sobre como lidar com a depressão, bullying e transtornos mentais, bem como, a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade que atualmente atingem cerca de 10% dos alunos” – informa o Professor Júnior Geo.
Responsável
De acordo com a Política Estadual de Saúde Mental, a instituição de ensino deve designar um profissional responsável por coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades constantes na lei.
Aferir
Previstas ainda na legislação, avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e aplicação de reformulações caso sejam necessárias.
“É imprescindível acesso aos serviços de saúde mental de qualidade, incluindo a possibilidade de atendimento por profissionais especializados em saúde mental dentro da própria escola ou por meio de encaminhamento para a rede pública e conveniada de serviços de saúde mental” – conclui Geo.